O povo brasileiro foi vítima de um duro golpe
no ano de 1964, quando viu o Estado sendo tomado pelos militares, junto com
isso os direitos básicos à sociedade foram esquecidos. Muito demorou a que a
democracia voltasse à realidade do Brasil, entretanto maior que os 20 anos de
ditadura é o tempo necessário para que o povo brasileiro amadureça a ideia
democrática e junto com isso exerça, de fato, os direitos estão contemplados na
nova Constituição de 1988.
Entre
as ideias a serem difundidas destaca-se a capacidade de compreensão do que é
público e do que é privado dentro da sociedade, em meio a tal discussão a Lei
Nº 12.527 - de acesso a informação – busca salientar um direito que já é
encontrado na Carta Magna de 1988, mas que ainda sim foi, praticamente, ignorado
desses anos de democracia que se estabeleceram no território nacional.
A
Lei busca tornar público os dados dos entes do Estado, dessa forma é
obrigatório acesso as informações a qualquer cidadão sem que este tenha um
motivo especifico para obter tais dados ou informações.
Entretanto,
ainda que a Lei seja clara e que tais direitos sejam válidos, duas perguntas
pairam atualmente: teria a população necessidade de que houvesse uma nova lei
para salientar aquilo que se devia ser dominado desde 1988? Os órgãos públicos
estão preparados para uma nova cultura institucional?
Em
primeiro lugar pode-se dizer que a Lei Nº 12.527 por mais que reforce um
direito constitucional é uma derrota civil da sociedade quando se pensa que tal
realidade já foi contemplada na Nova Constituição, é claro que as inovações da
lei são bem vindas, buscam normatização e organização, entretanto observa-se
que falta a sociedade noção de um dos direitos civis básicos que ela detém as
informações do Estado são públicas e deveriam ser monitoradas pelo povo com
rigor muito antes da implementação da nova lei, a partir de agora, e com
atraso, buscar-se-á todo um processo de nova cultura do que é público, ainda
sim obter os dados não basta. Será entender o que tais dados demonstram e
depois quais são as ações cabíveis para cada cidadão de acordo com alguma
irregularidade que venha a surgir, ou seja, o caminho é longo e talvez sejam
necessárias outras medidas como essa lei para que um caminho correto seja
seguido buscando-se utilizar as informações da melhor maneira possível
compreendendo-se a dimensão desse direito civil.
Outro
ponto a de discutir analisando-se as primeiras semanas de vigência de tal lei é
capacidade do Estado em se organizar e finalmente contemplar o direito a
informação. O começo do processo parece vergonhoso, grande parte dos dados
solicitados está em atraso, descumprindo os prazos estabelecidos na lei, o
problema detectado aqui é sintomático quando de pensa na função do Estado, na
maneira como este deve funcionar e responder a sociedade. É inadmissível ver
aqueles que prestam serviços ao povo como donos de informações que são de
todos.
Tornar
as informações, definitivamente, públicas é fundamental para a democracia, mas
não é tudo. É preciso interpretar aquilo que chegará aos cidadãos, além de
mudar a atual concepção institucional do Estado tornando legitimo a ideia do
que é público no Brasil.
Cassiano de Siqueira Archas
Cassiano de Siqueira Archas
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