segunda-feira, 11 de junho de 2012

A busca pelo novo Estado e uma nova concepção de cidadania


O povo brasileiro foi vítima de um duro golpe no ano de 1964, quando viu o Estado sendo tomado pelos militares, junto com isso os direitos básicos à sociedade foram esquecidos. Muito demorou a que a democracia voltasse à realidade do Brasil, entretanto maior que os 20 anos de ditadura é o tempo necessário para que o povo brasileiro amadureça a ideia democrática e junto com isso exerça, de fato, os direitos estão contemplados na nova Constituição de 1988.
Entre as ideias a serem difundidas destaca-se a capacidade de compreensão do que é público e do que é privado dentro da sociedade, em meio a tal discussão a Lei Nº 12.527 - de acesso a informação – busca salientar um direito que já é encontrado na Carta Magna de 1988, mas que ainda sim foi, praticamente, ignorado desses anos de democracia que se estabeleceram no território nacional.
A Lei busca tornar público os dados dos entes do Estado, dessa forma é obrigatório acesso as informações a qualquer cidadão sem que este tenha um motivo especifico para obter tais dados ou informações.
Entretanto, ainda que a Lei seja clara e que tais direitos sejam válidos, duas perguntas pairam atualmente: teria a população necessidade de que houvesse uma nova lei para salientar aquilo que se devia ser dominado desde 1988? Os órgãos públicos estão preparados para uma nova cultura institucional?
Em primeiro lugar pode-se dizer que a Lei Nº 12.527 por mais que reforce um direito constitucional é uma derrota civil da sociedade quando se pensa que tal realidade já foi contemplada na Nova Constituição, é claro que as inovações da lei são bem vindas, buscam normatização e organização, entretanto observa-se que falta a sociedade noção de um dos direitos civis básicos que ela detém as informações do Estado são públicas e deveriam ser monitoradas pelo povo com rigor muito antes da implementação da nova lei, a partir de agora, e com atraso, buscar-se-á todo um processo de nova cultura do que é público, ainda sim obter os dados não basta. Será entender o que tais dados demonstram e depois quais são as ações cabíveis para cada cidadão de acordo com alguma irregularidade que venha a surgir, ou seja, o caminho é longo e talvez sejam necessárias outras medidas como essa lei para que um caminho correto seja seguido buscando-se utilizar as informações da melhor maneira possível compreendendo-se a dimensão desse direito civil.
Outro ponto a de discutir analisando-se as primeiras semanas de vigência de tal lei é capacidade do Estado em se organizar e finalmente contemplar o direito a informação. O começo do processo parece vergonhoso, grande parte dos dados solicitados está em atraso, descumprindo os prazos estabelecidos na lei, o problema detectado aqui é sintomático quando de pensa na função do Estado, na maneira como este deve funcionar e responder a sociedade. É inadmissível ver aqueles que prestam serviços ao povo como donos de informações que são de todos.
Tornar as informações, definitivamente, públicas é fundamental para a democracia, mas não é tudo. É preciso interpretar aquilo que chegará aos cidadãos, além de mudar a atual concepção institucional do Estado tornando legitimo a ideia do que é público no Brasil.

                                                                                                Cassiano de Siqueira Archas

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