A eleição municipal da cidade de São
Paulo trouxe à tona a discussão sobre a eficiência e a validade das parcerias
com as Organizações Sociais de Saúde, é verdade que as acusações eleitorais
falaram mais alto e pouco se caminhou quanto a evolução desse debate e,
consequentemente, uma maior reflexão sobre a atual conjuntura que se perpetuou
desde o final de década de 90 pela lei complementar nº 846 de 04 de junho de
1998.
Em primeiro lugar verificou-se a
existência de uma corrente defensora de tais parcerias com a defesa de que
estas funcionam e melhoram o nível da saúde pública da cidade, em contrapartida
questionou-se a fiscalização dessas parcerias, buscando-se maior transparência
e o fim de um alojamento de algumas OSS no sistema de saúde municipal.
Ainda sim um questionamento
fundamental a se fazer tratando da questão não foi levantado no debate
eleitoral; afinal as OSS cumprem seu papel organizacional na função que exercem
e de qual maneira essas parcerias ajudam a difundir uma excelência de
tratamento no campo da saúde melhorando o sistema como um todo?
De fato, ainda que existam as exceções
à regra, o atendimento das OSS é elogiado por especialistas da área e pela
população atendida, entretanto não se vê uma atividade conjunta ou que seja influenciado
por essas vertentes de parceria que façam o sistema melhorar sua qualidade nos
pontos de maior dificuldade e sobre os cuidados exclusivos da gestão pública.
Os mais críticos sobre o tema afirmam que se percebe uma terceirização do
sistema, ou seja, a gestão municipal deixa na mão dessas parcerias o sistema de
saúde sem que haja a mínima difusão de conhecimento e melhoria das atividades
nos outros setores em questão o que causa uma disputa ferrenha entre as
próprias OS da área, afinal ainda que tenham a intenção do lucro os contratos
em disputam são de importância fundamental para a evolução da OS e sua
perpetuação na área atendida.
De qualquer maneira o fim das
parcerias com as OSS não parece ser o melhor caminho a ser tomado, o trabalho
em diversas frentes é feito com absoluta competência, ainda sim cabe a gestão
municipal se utilizar da atual conjuntura para fazer evoluir o sistema de saúde
público como um todo. Essas parcerias não podem ocorrer sem os mecanismos
legais dos contratos, ou seja, a fiscalização dos contratos é ponto primordial
de partida para que haja transparência nas atividades, a prefeitura não pode
negligenciar seu papel e lotear a saúde municipal abrindo mão de seu papel e
sua responsabilidade como gestora, o que se busca é uma parceria propriamente
dita e não o loteamento do sistema de saúde ou a transferência de
responsabilidade de um dos direitos básicos da população.
Cassiano
de Siqueira Archas
Nenhum comentário:
Postar um comentário